São atribuições dos conselhos consultivos das delegações:
- a)Pronunciar-se, por iniciativa própria ou a solicitação da direcção, sobre o plano de actividades relativo à respectiva delegação;
- b)Formular recomendações e sugerir alterações à forma de execução das iniciativas e actividades do Instituto circunscritas à respectiva área;
- c)Transmitir à direcção do Inatel, através do respectivo delegado, todos os elementos que possam contribuir para a satisfação dos interesses e aspirações dos destinatários locais da acção do Instituto.