- 1 -Só constituem despesas do Inatel aquelas que resultem de encargos e responsabilidades que lhe digam respeito por referência objectiva à satisfação dos fins do Instituto.
- 2 -Na realização das despesas respeitar-se-ão os condicionalismos e imperativos decorrentes do orçamento e dos planos aprovados e bem assim a sua distribuição de acordo com o calendário estabelecido para as acções correspondentes.
- 3 -Sem prejuízo da necessidade de assegurar o melhor aproveitamento dos recursos humanos e materiais disponíveis, ter-se-á como regra essencial de gestão financeira a minimização dos custos para o máximo de eficácia dos meios postos em execução.
Artigo 67.º — (Princípios básicos de gestão financeira)
Vigente desde: 29/12/1979
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