- 1 -A contabilidade do Instituto deve adequar-se às necessidades da respectiva gestão, com respeito pelo princípio do equilíbrio orçamental, permitindo uma fiscalização permanente e, bem assim, a fácil verificação da relação existente entre os valores patrimoniais e financeiros e os correspondentes elementos contabilísticos.
- 2 -Todos os livros de contabilidade serão devidamente assinados nos respectivos termos de abertura e encerramento e rubricados pelo presidente da comissão de fiscalização em todas as folhas, não carecendo de qualquer outra formalidade.
Artigo 74.º — (Regras de contabilidade)
Vigente desde: 29/12/1979
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Em vigor desde 29/12/1979