- 1 -O cancelamento da inscrição efectuar-se-á a solicitação do respectivo centro ou por deliberação da direcção do Inatel.
- 2 -A direcção do Instituto, todavia, só pode deliberar o cancelamento da inscrição de qualquer centro quando este, por acção ou omissão dos seus órgãos, prossiga finalidades que comprometam a fidelidade a satisfação dos objectivos a que se refere o artigo 80.º e mediante parecer favorável da comissão de fiscalização.
Artigo 82.º — (Cancelamento da inscrição)
Vigente desde: 29/12/1979
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Em vigor desde 29/12/1979