- 1 -O pessoal que tiver sido requisitado ou exerça funções em comissão de serviço no Inatel manterá todos os direitos decorrentes do exercício efectivo do cargo ou cargos respeitantes aos respectivos quadros de origem, nomeadamente para efeitos de aposentação ou reforma e pensão de sobrevivência.
- 2 -O Instituto suportará todos os encargos emergentes das situações a que se refere o número anterior, por todo o tempo em que subsistam.
Artigo 86.º — (Pessoal requisitado e em comissão de serviço)
Vigente desde: 29/12/1979
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Em vigor desde 29/12/1979