- 1 -O Instituto exerce a sua acção em todo o território nacional, possuindo delegações em cada uma das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores e nos distritos do continente.
- 2 -O Inatel tem a sua sede em Lisboa.
Artigo 9.º — (Âmbito territorial e sede)
Vigente desde: 29/12/1979
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/1979