As dúvidas e omissões a que der lugar a execução dos presentes estatutos serão resolvidas por despacho conjunto dos Ministros da tutela e, bem assim, do Ministro das Finanças, se, neste caso, se tratar de matérias que envolvam encargos financeiros.
Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - Manuel da Costa Brás - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Acácio Manuel Pereira Magro - Alfredo Bruto da Costa - Jorge de Carvalho Sá Borges - Luís Eugénio Caldas Veiga da Cunha.
Promulgado em 22 de Dezembro de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.