1 - Os inspectores estagiários têm o vencimento correspondente à letra I e são providos por contrato de entre indivíduos que reúnam os seguintes requisitos:
a) ...
b) ...
c) Idade não inferior a 21 anos nem superior a 30 à data da verificação da aptidão do exame médico referido na alínea anterior, salvo se o candidato já pertencer ao pessoal de investigação criminal, caso em que está dispensado aquele limite superior de idade.
2 - ...
3 - ...
Art. 2.º - 1 - Os lugares de director-adjunto são equiparados, para todos os efeitos legais, ao cargo de subdirector-geral.
2 - Os lugares de subdirector junto das directorias e de director do Laboratório de Polícia Científica são equiparados, para todos os efeitos legais, ao cargo de director de serviços.
Art. 3.º - 1 - É permitida a admissão de pessoal em regime de prestação de serviço, bem como o convite a entidades nacionais ou estrangeiras para realizarem estudos, inquéritos ou trabalhos de carácter eventual necessários ao bom desempenho das atribuições da Polícia Judiciária, em especial as relativas à matéria de prevenção criminal.
2 - O contrato de prestação de serviços será obrigatoriamente reduzido a escrito, dele constando o prazo, a remuneração, as condições de rescisão e a menção de que não confere em nenhum caso a qualidade de agente administrativo.
Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - Pedro de Lemos e Sousa Machado - António Luciano Pacheco de Sousa Franco.
Promulgado em 17 de Dezembro de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.