- 1 -A Região de Turismo do Alto Minho (Costa Verde) será administrada por uma comissão regional, constituída pelos seguintes órgãos:
- a)O presidente da Comissão Regional;
- b)O conselho regional;
- c)A comissão executiva.
- 2 -A Comissão Regional goza de autonomia administrativa e financeira.
ARTIGO 2.º — (Administração)
Vigente desde: 29/12/1979
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Em vigor desde 29/12/1979