Em tudo e que não for contrário ao disposto no presente decreto-lei é aplicável à Região de Turismo do Alto Minho (Costa Verde) o regime estabelecido na Lei n.º 2082, de 4 de Junho de 1956, e no Decreto n.º 41035, de 20 de Março de 1957.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Dezembro de 1979. - Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - Acácio Manuel Pereira Magro.
Promulgado em 24 de Dezembro de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.