- 1 -O presidente da Comissão Regional será nomeado pelo Secretário de Estado do Turismo de entre, pelo menos, três individualidades residentes na Região, sob proposta do conselho regional.
- 2 -O mandato do presidente terá a duração de três anos, podendo ser renovado por uma ou mais vezes.
- 3 -O mandato do presidente poderá ser revogado a todo o tempo pelo Secretário de Estado do Turismo, quer por sua iniciativa, quer por proposta do conselho regional aprovada por maioria de dois terços dos seus membros efectivos.
ARTIGO 4.º — (Nomeação do presidente da Comissão Regional)
Vigente desde: 29/12/1979
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Em vigor desde 29/12/1979