A assembleia geral aprovará o regulamento eleitoral, com base em proposta do conselho directivo.
Artigo 129.º — (Regulamento eleitoral)
Vigente desde: 29/12/1979
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/1979
A assembleia geral aprovará o regulamento eleitoral, com base em proposta do conselho directivo.
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