- 1 -O conselho disciplinar é constituído:
- a)Pelo auditor, que será o presidente;
- b)Por quatro vogais.
- 2 -Juntamente com os vogais efectivos deverão ser eleitos dois suplentes, que os substituirão:
- a)Em caso de impedimento permanente;
- b)Em caso de vacatura de cargo.
- 3 -Considera-se impedimento permanente a ausência a duas reuniões consecutivas.
Artigo 136.º — (Conselho disciplinar)
Vigente desde: 29/12/1979
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Em vigor desde 29/12/1979