- 1 -Os órgãos da Câmara que se encontrem em exercício à data de publicação deste diploma cessam as funções quando tomarem posse os membros eleitos em conformidade com as suas disposições deste decreto-lei.
- 2 -A eleição realizar-se-á no prazo de seis meses após a aprovação do regulamento eleitoral.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Dezembro de 1979. - Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - Pedro de Lemos e Sousa Macedo - António Luciano Pacheco de Sousa Franco.
Promulgado em 22 de Dezembro de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Artigo 153.º — (Órgãos da Câmara)
Vigente desde: 29/12/1979
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Em vigor desde 29/12/1979