- 1 -Se, por qualquer causa, saírem ou entrarem sócios, será a sociedade obrigada a proceder, dentro do prazo de trinta dias, à devida alteração nos estatutos e a requerer à comissão de inscrição, no prazo de sessenta dias a contar desta, a confirmação de inscrição, entregando, para o efeito, certidão da respectiva escritura.
- 2 -Ocorrendo a morte de algum sócio, os prazos indicados no número anterior contam-se a partir da definição do destino da sua quota, nos termos do artigo 48.º, mas a sociedade é obrigada a comunicar o facto no prazo de trinta dias após a sua verificação à comissão de inscrição e à Câmara.
- 3 -Às alterações referidas nos números anteriores aplica-se o disposto nos artigos 21.º e 22.º
Artigo 24.º — (Alteração dos sócios)
Vigente desde: 29/12/1979
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 29/12/1979