- 1 -Durante o estágio os candidatos não serão membros da Câmara, mas encontram-se sujeitos à fiscalização e ao poder disciplinar desta.
- 2 -O regulamento do estágio fixará, nomeadamente:
- a)O processo de inscrição dos estagiários, bem como da desistência, exclusão e interrupção do estágio;
- b)Os direitos e obrigações dos patronos e dos estagiários;
- c)A composição e as atribuições da comissão de estágio;
- d)As regras, modalidades e situações em que é admitida a remuneração dos estagiários, vedada sempre, porém, durante os primeiros seis meses de estágio.
- 3 -Durante o estágio serão obrigatoriamente objecto de avaliação os conhecimentos teóricos dos estagiários nas matérias que compõem o programa do exame para revisor oficial de contas.
Artigo 67.º — (Regime do estágio)
Vigente desde: 29/12/1979
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Em vigor desde 29/12/1979