- 1 -Sempre que a deliberação da comissão que autoriza a inscrição na lista dos revisores oficiais de contas tiver sido tomada com base em declarações ou documentos falsos, informações inexactas ou incorrectas, produzidas ou não deliberadamente para induzir em erro o inquiridor e a própria comissão, deverá esta declarar a nulidade da inscrição.
- 2 -Desta deliberação pode ser interposto recurso nos termos do artigo 60.º
Artigo 72.º — (Anulação da inscrição)
Vigente desde: 29/12/1979
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Em vigor desde 29/12/1979