- 1 -Decorridos dez anos sobre a expulsão disciplinar, o interessado em requerer a sua reinscrição na lista poderá fazê-lo mediante requerimento dirigido ao presidente da comissão de inscrição e enviado, sob registo com aviso de recepção, ao presidente do conselho directivo da Câmara.
- 2 -O conselho directivo remeterá o processo à comissão de inscrição, com o parecer da Câmara, devidamente instruído com o relatório do inquérito efectuado pelo conselho disciplinar, no prazo de noventa dias.
- 3 -Se o pedido for rejeitado, pode ser renovado uma única vez, depois de decorridos três anos sobre a data da notificação da rejeição.
Artigo 79.º — (Reinscrição após expulsão)
Vigente desde: 29/12/1979
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Em vigor desde 29/12/1979