- 1 -O exercício pelos revisores das funções previstas no presente decreto-lei ou noutros diplomas legais confere o direito a honorários, a liquidar pela entidade a quem prestam serviços, nos termos fixados nos contratos respectivos.
- 2 -Para além dos honorários, os revisores têm direito ao reembolso, pelas entidades a quem prestem serviços, das despesas de transporte e alojamento e quaisquer outras realizadas no exercício das suas funções.
Artigo 80.º — (Honorários e reembolso de despesas)
Vigente desde: 29/12/1979
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Em vigor desde 29/12/1979