- 1 -Os revisores devem aceitar o desempenhar, a título gratuito, os cargos para que forem eleitos ou designados pela Câmara, salvo verificando-se justificação atendível.
- 2 -Poderá ser determinada, pela assembleia geral e apenas em casos previstos ou devidamente fundamentados, a atribuição de senhas de presença ou gratificações.
- 3 -O não cumprimento, pelos revisores das obrigações relativas ao exercício de cargos em órgãos da Câmara ou a outros para que tenham sido eleitos ou designados por esta, conduz à destituição dos cargos, sem prejuízo do procedimento disciplinar correspondente.
- 4 -Na hipótese prevista no número anterior cabe ao órgão competente para a designação para o cargo a deliberação de destituição.
Artigo 85.º — (Desempenho de cargos por eleição ou designação da Câmara)
Vigente desde: 29/12/1979
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Em vigor desde 29/12/1979