- 1 -Os revisores devem abster-se de toda a publicidade, sendo-lhes nomeadamente proibido associarem a qualidade de revisor a qualquer outra, profissional ou não, com a excepção prevista no n.º 2.
- 2 -Podem, todavia, associar ao título de revisor oficial de contas os graus académicos sob a forma legalmente reconhecida.
Artigo 90.º — (Abstenção de publicidade pessoal)
Vigente desde: 29/12/1979
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