- 1 -Os revisores não podem prestar a entidades oficiais ou particulares quaisquer informações relativas a factos de que tenham tomado conhecimento por motivo de prestação dos seus serviços, excepto quando a lei o imponha, ou quando a tal seja autorizado pela entidade beneficiária do sigilo.
- 2 -O dever de sigilo profissional não abrange:
- a)As comunicações e informações de um sócio a outros sócios;
- b)As comunicações e informações de revisor individual ou de sócios de sociedades de revisores aos revisores que se encontrem sob contrato de prestação de serviços nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 5.º e aos seus empregados, na medida estritamente necessária para o desempenho das suas funções.
Artigo 91.º — (Sigilo profissional)
Vigente desde: 29/12/1979
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Em vigor desde 29/12/1979