- 1 -Não pode exercer funções de revisor numa empresa ou outra entidade aquele que:
- a)Tiver, ou cujo cônjuge ou parentes em linha recta tiverem, participação superior a 1% no capital social da mesma;
- b)Tiver o cônjuge ou qualquer parente ou afim na linha recta ou até ao terceiro grau na linha colateral, nela exercendo funções de administração, gestão, direcção ou gerência;
- c)Exercer funções em empresa que mantenha com aquela relações de domínio ou dependência;
- d)Exercer quaisquer funções numa concorrente, salvo concordância das empresas em causa;
- e)Nela exercer ou tiver exercido quaisquer funções, nos três anos anteriores.
- 2 -As circunstâncias referidas no número anterior, quando se verifiquem relativamente a sócios da sociedade de revisores, constituem incompatibilidade da mesma sociedade.
Artigo 98.º — (Incompatibilidades relativas)
Vigente desde: 29/12/1979
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Em vigor desde 29/12/1979