As despesas com ajudas de custo abonadas a funcionários ou agentes que vão desempenhar funções noutros serviços devem onerar as correspondentes dotações dos organismos onde os deslocados vão exercer a sua actividade.
ARTIGO 8.º — (Abono de ajudas de custo por conta de outros serviços)
Vigente desde: 28/12/1979
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Em vigor desde 28/12/1979