- 1 -Ao secretário do Instituto compete:
- a)Coordenar a actividade dos serviços administrativos do Instituto, superintender no seu funcionamento e participar, nos termos do artigo 9.º, no conselho de gestão;
- b)Desempenhar as funções de secretário, sem voto, nas demais reuniões e actos a que preside o director, sem prejuízo de se poder pronunciar sobre a aplicação e interpretação dos textos legais;
- c)Assegurar perfeito e completo apoio administrativo e de secretariado, quer às actividades científicas do Instituto, quer às suas actividades de formação;
- d)Informar e submeter a despacho do director ou dos conselhos científico e de gestão os assuntos que por aquele ou por estes devam ser apreciados e decididos.
- 2 -Por despacho do director será designado o funcionário que substituirá o secretário nas suas faltas ou impedimentos.
- 3 -O secretário pode delegar, com o acordo do director, parte da sua competência no chefe da Repartição Administrativa.
ARTIGO 13.º
Vigente desde: 29/12/1979
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Em vigor desde 29/12/1979