- 1 -Para efeitos de concursos para ingresso na carreira docente universitária, o tempo de serviço no Instituto do seu pessoal científico é considerado, quer globalmente, quer por parcelas decorridas após obtenção de cada um dos sucessivos graus académicos, como serviço prestado em Universidade ou Instituto Universitário.
- 2 -Para os mesmos efeitos, os investigadores titulares habilitados com o grau de agregado, bem como os investigadores titulares convidados habilitados com o mesmo grau, são equiparados a professores catedráticos de qualquer escola ou departamento integrado em Universidade ou Instituto Universitário.
ARTIGO 35.º
Vigente desde: 29/12/1979
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