As dúvidas surgidas na execução deste decreto-lei serão resolvidas por despacho conjunto do Ministro da Cultura e da Ciência e do Ministro das Finanças ou do Secretário de Estado da Administração Pública, tratando-se de questões envolvendo, respectivamente, aspectos financeiros ou situações de pessoal.
ARTIGO 50.º
Vigente desde: 29/12/1979
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Em vigor desde 29/12/1979