Compete à comissão técnica:
- a)Pronunciar-se sobre todas as questões de natureza técnica relativamente às quais lhe seja solicitado parecer pela comissão directiva;
- b)Colaborar na avaliação técnica da prestação dos cuidados de saúde no âmbito do distrito;
- c)Dar parecer em matéria de exercício profissional, de acordo com normas superiormente definidas.