- 1 -Os trabalhos da comissão técnica são dirigidos pelo presidente do conselho directivo, que designará, em cada caso e de harmonia com a natureza das questões que forem sujeitas à sua apreciação, o relator dos pareceres de que este órgão for incumbido.
- 2 -Os membros da comissão técnica têm direito a subsídio de transporte e a ajudas de custo sempre que, para participar nos trabalhos, forem obrigados a deslocar-se.
Artigo 15.º — (Funcionamento da comissão técnica)
Vigente desde: 29/12/1979
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/1979