- 1 -Ao Gabinete Jurídico cabe, em geral, colaborar e prestar apoio aos restantes órgãos e serviços da ADS e compete-lhe especialmente:
- a)Elaborar pareceres e estudos jurídicos no âmbito das actividades prosseguidas pelos serviços;
- b)Exercer o patrocínio judiciário relativamente aos processos de que seja parte a administração distrital de saúde;
- c)Organizar e manter actualizados ficheiros de legislação, jurisprudência e doutrina sobre matérias que se revistam de interesse específico para os serviços.
- 2 -O Gabinete Jurídico depende directamente do conselho directivo e é orientado por um técnico superior habilitado legalmente para o exercício do patrocínio judiciário.
Artigo 19.º — (Gabinete Jurídico)
Vigente desde: 29/12/1979
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/1979