O ingresso e o acesso à categoria superior dos técnicos auxiliares dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica faz-se de acordo com o Decreto Regulamentar n.º 87/77, de 30 de Dezembro.
Artigo 44.º — (Técnicos auxiliares dos serviços complementares de diagnóstico e terapêutica)
Vigente desde: 29/12/1979
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/1979