- 1 -O conselho directivo é composto por cinco membros designados pelo Secretário de Estado da Saúde, sob proposta da Administração Central de Saúde, e inclui:
- a)Um membro a designar pelo Secretário de Estado da Saúde de entre indivíduos licenciados e com formação complementar na área de administração de saúde, que será o presidente;
- b)O director dos Serviços dos Cuidados de Saúde que substituirá o presidente na sua ausência ou impedimento;
- c)O director de Serviços de Gestão Administrativa;
- d)Um médico da carreira hospitalar ou um administrador da carreira hospitalar, em exercício de funções na área do distrito;
- e)Um enfermeiro com o curso de enfermagem complementar (secção de administração).
- 2 -Os membros referidos nas alíneas b), c), d) e e) são vogais do conselho directivo.
- 3 -O presidente e o vogal referido na alínea e) do número anterior exercerão as suas funções directivas em regime de exclusividade.
Artigo 7.º — (Composição do conselho directivo)
Vigente desde: 29/12/1979
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Em vigor desde 29/12/1979