- 1 -A Direcção dos Serviços de Administração compreende:
A) Divisão de Pessoal, com:
- a)Núcleo de Organização e Métodos;
- b)Secção de Movimentação de Pessoal.
B) Repartição dos Serviços Administrativos, com:
- a)Secção de Expediente Geral e Arquivo;
- b)Secção de Economato e Inventário;
- c)Secção de Orçamento e Contas;
- d)Secção de Processamentos;
- e)Secção de Contratos e Registo.
- 2 -Junto de cada uma das Direcções de Serviços de Estudos e Projectos e de Obras e do Gabinete de Estudos e Planeamento funciona uma secção administrativa, dependendo hierarquicamente da Direcção dos Serviços de Administração e funcionalmente do director de serviços respectivo.
Artigo 28.º — (Estrutura)
Vigente desde: 29/12/1979
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/1979