Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral das Construções Hospitalares (DGCH)
(Natureza e finalidade)
A Direcção-Geral das Construções Hospitalares (DGCH) é um serviço do Ministério da Habitação e Obras Públicas que tem por finalidade:
(Atribuições)
(Estrutura geral)
A) Serviços executivos:
B) Serviços de apoio:
(Conceito)
O director-geral é o órgão que dirige a DGCH de harmonia com a orientação definida superiormente.
(Competência)
(Conceito)
O conselho consultivo é um órgão de consulta sobre as grandes linhas do sector da saúde, nos domínios das construções hospitalares e afins.
(constituição)
(competência)
Ao conselho consultivo compete pronunciar-se sobre todas as questões que lhe sejam postas pelo director-geral das Construções Hospitalares e será obrigatoriamente ouvido sobre todos os assuntos seguintes:
(Funcionamento)
(Atribuições)
À Direcção dos Serviços de Estudos e Projectos cabe:
(Estrutura)
A Direcção dos Serviços de Estudos e Projectos compreende:
(Atribuições da Divisão de Estudos)
À Divisão de Estudos cabe proceder a estudos normativos e de base e estabelecer relações com organismos similares nacionais ou estrangeiros, acompanhando a evolução das técnicas hospitalares, com vista a promover a sua adopção.
(Atribuições da Divisão de Arquitectura)
À Divisão de Arquitectura cabe:
(Atribuições da Divisão de Engenharia Civil)
À Divisão de Engenharia Civil cabe:
(Atribuições da Divisão de Instalações Técnicas)
À Divisão de Instalações Técnicas cabe:
(Atribuições da Divisão de Equipamento Geral)
À Divisão de Equipamento Geral cabe:
(Atribuições da Divisão de Equipamento Médico)
À Divisão de Equipamento Médico cabe:
(Atribuições)
À Direcção dos Serviços de Obras cabe:
(Estrutura)
A Direcção dos Serviços de Obras compreende:
(Atribuições da Divisão de Programação e Contrôle)
À Divisão de Programação e Contrôle cabe:
(Atribuições da Divisão de Apoio aos Serviços Regionais)
À Divisão de Apoio aos Serviços Regionais cabe:
(Atribuições)
(chefia)
O Gabinete de Estudos e Planeamento é chefiado por um director de serviços.
(Estrutura)
O Gabinete de Estudos e Planeamento compreende:
Divisão de Estudos Básicos;
Divisão de Planeamento.
(Atribuições da Divisão de Estudos Básicos)
À Divisão de Estudos Básicos cabe:
(Atribuições da Divisão de Planeamento)
À Divisão de Planeamento cabe:
(Atribuições da Direcção dos Serviços de Administração)
À Direcção dos Serviços de Administração cabe assegurar a gestão administrativa do pessoal e coordenar e promover o tratamento administrativo dos assuntos relacionados com expediente geral, arquivo, contabilidade, contratação, aprovisionamento e outros de carácter geral.
(Estrutura)
A) Divisão de Pessoal, com:
B) Repartição dos Serviços Administrativos, com:
(Atribuições da Divisão de Pessoal)
À Divisão de Pessoal cabe:
(Atribuições da Repartição dos Serviços Administrativos)
À Repartição dos Serviços Administrativos cabe:
(Atribuições da Assessoria Jurídica)
À Assessoria Jurídica cabe:
(Orientação)
A Assessoria Jurídica será orientada pelo consultor jurídico de categoria mais elevada que for designado pelo director-geral.
(Natureza, âmbito de actuação e finalidade)
As direcções de serviços regionais de construções hospitalares são serviços de estudo e de execução dos objectivos da DGCH, a nível regional, cuja área de actuação corresponderá às regiões plano, tendo por finalidade apoiar e coordenar, na sua área de actuação, as acções do âmbito deste organismo.
(Estrutura geral)
(Atribuições da Divisão de Projectos e Obras)
À Divisão de Projectos e Obras cabe:
(Atribuições da Divisão de Estudos e Planeamento)
À Divisão de Estudos e Planeamento cabe:
(Regime jurídico)
O pessoal da DGCH rege-se pelo disposto no presente decreto-lei, no diploma sobre regime de pessoal dos serviços do Ministério e nas leis gerais da função pública que lhe forem aplicáveis.
(Quadro de pessoal)
É aprovado o quadro de pessoal da DGCH anexo a este diploma e que dele faz parte integrante.
(Primeiro preenchimento dos lugares do quadro)
O primeiro preenchimento dos lugares do quadro aprovado por este diploma será feito com a ordem de prioridade seguinte:
(Forma de primeiro preenchimento dos lugares)
(Direcções de serviços regionais de construções hospitalares)
(Regulamentação deste diploma)
As atribuições das secções e outra regulamentação interna dos serviços poderão ser feitas por despacho do director-geral.
(Encargos com a execução do diploma)
Os encargos com o pessoal emergentes da publicação deste diploma poderão ser satisfeitos, durante o ano de 1980, pelas disponibilidades das dotações orçamentais consignadas ao pagamento de remunerações certas e permanentes do pessoal do quadro da DGCH.
(Resolução de dúvidas)
As dúvidas que se suscitarem na aplicação do presente diploma serão resolvidas por despacho conjunto do Ministro da Habitação e Obras Públicas e do Secretário de Estado da Administração Pública e também quando envolverem matéria da sua competência do Ministro das Finanças.
(Entrada em vigor do diploma)
Este diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo - Manuel da Costa Brás - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Mário Adriano de Moura e Castro Brandão Fernandes de Azevedo.
Promulgado em 26 de Dezembro de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Quadro do pessoal da DGCH a que se refere o artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 519-Z/79, de 29 de Dezembro
(ver documento original)