À Assessoria Jurídica cabe:
- a)Pronunciar-se sobre todos os assuntos de natureza jurídica que lhe sejam submetidos pelo director-geral, designadamente mediante a elaboração de pareceres, informações e projectos legislativos;
- b)Intervir em quaisquer sindicâncias, inquéritos ou averiguações sempre que para a instrução dos respectivos processos se torne necessária a nomeação de pessoas com formação jurídica;
- c)Apoiar as comissões de recepção de propostas em concursos públicos e limitados;
- d)Dar apoio jurídico à avaliação de terrenos, expropriação amigável ou litigiosa, e na celebração de contratos cuja natureza requeira tratamento especial sob o ponto de vista jurídico;
- e)Apoiar as entidades competentes na preparação e acompanhamento dos processos necessários ao julgamento das questões em que seja parte.