Os encargos com o pessoal emergentes da publicação deste diploma poderão ser satisfeitos, durante o ano de 1980, pelas disponibilidades das dotações orçamentais consignadas ao pagamento de remunerações certas e permanentes do pessoal do quadro da DGCH.
Artigo 43.º — (Encargos com a execução do diploma)
Vigente desde: 29/12/1979
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Em vigor desde 29/12/1979