- 1 -O conselho consultivo terá a constituição seguinte:
- a)Director-geral;
- b)Subdirector-geral;
- c)Director do Gabinete de Estudos e Planeamento;
- d)Cinco representantes do Ministério dos Assuntos Sociais.
- 2 -A designação dos membros referidos na alínea d) é da competência do Ministro dos Assuntos Sociais.
Artigo 7.º — (constituição)
Vigente desde: 29/12/1979
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Em vigor desde 29/12/1979