Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 155/2000, de 22 de Julho, que cria a Sociedade EDAB - Empresa de Desenvolvimento do Aeroporto de Beja, S. A.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 155/2000, de 22 de Julho
O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 155/2000, de 22 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 2.º
- 1 -...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)Requerer, na qualidade de entidade expropriante, a declaração de utilidade pública da expropriação dos imóveis e direitos a eles inerentes indispensáveis à utilização da Base Aérea de Beja para fins civis, nos termos previstos no respectivo Código das Expropriações;
- d)[Anterior alínea c).]
- e)[Anterior alínea d).]
- f)[Anterior alínea e).]
- i)...
- ii)...
- iii)...
- g)[Anterior alínea f).]
- h)[Anterior alínea g).]
Alteração aos estatutos da sociedade anónima
O artigo 3.º dos estatutos da sociedade anónima, publicados em anexo ao Decreto-Lei n.º 155/2000, de 22 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 3.º
- 1 -...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)Requerer, na qualidade de entidade expropriante, a declaração de utilidade pública da expropriação dos imóveis e direitos a eles inerentes indispensáveis à utilização da Base Aérea de Beja para fins civis, nos termos previstos no respectivo Código das Expropriações;
- d)[Anterior alínea c).]
- e)[Anterior alínea d).]
- f)[Anterior alínea e).]
- i)...
- ii)...
- iii)...
- g)[Anterior alínea f).]
- h)[Anterior alínea g).]
Registo
Para efeitos de registo comercial, constitui título bastante o disposto no presente diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Janeiro de 2004. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona - António Pedro de Nobre Carmona Rodrigues - Amílcar Augusto Contel Martins Theias.
Promulgado em 3 de Março de 2004.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 5 de Março de 2004.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.