São revogados:
- a)Os artigos 116.º, 120.º, 123.º, 144.º, 156.º, 157.º, 158.º, 160.º, 213.º, 237.º, 239.º, 240.º, 241.º e 242.º do Código dos Valores Mobiliários;
- b)O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 408/91, de 17 de Outubro.
São revogados:
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Em vigor desde 15/03/2006