Os artigos 4.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 125/90, de 16 de Abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 17/95, de 27 de Janeiro, e 343/98, de 6 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -A realização de ofertas públicas de distribuição de obrigações hipotecárias rege-se pelo Regulamento (CE) n.º 809/2004, da Comissão, de 29 de Abril, e pelo Código dos Valores Mobiliários e respectivos diplomas complementares.
- 2 -O prospecto deve ser enviado ao Banco de Portugal antes do início das ofertas.
Artigo 7.º
[...]
...
- a)...
- b)...
- c)[Revogada.]
- d)[Revogada.]