As normas de funcionamento interno constam de regulamento próprio, o qual é elaborado pelo Conselho no prazo de 90 dias após a publicação do presente decreto-lei e posteriormente homologado pelo membro do Governo responsável pela área do trabalho e da solidariedade social.
Artigo 11.º — Regulamento interno
Vigente desde: 08/03/2007
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/03/2007