Define as competências, composição e funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Social e da respectiva comissão executiva
Objecto
O presente decreto-lei define as competências e estabelece a composição do Conselho Nacional de Segurança Social, adiante designado «Conselho», e cria a comissão executiva.
Natureza e objectivos
Competências
Para a prossecução dos objectivos previstos no n.º 2 do artigo anterior, compete ao Conselho:
Composição
Comissão executiva
Composição da comissão executiva
Funcionamento
Relatórios de actividade
O Conselho elabora e divulga um relatório anual de actividades.
Duração do mandato
Apoio administrativo e financeiro
Regulamento interno
As normas de funcionamento interno constam de regulamento próprio, o qual é elaborado pelo Conselho no prazo de 90 dias após a publicação do presente decreto-lei e posteriormente homologado pelo membro do Governo responsável pela área do trabalho e da solidariedade social.
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 48/2004, de 3 de Março.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Janeiro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - António José de Castro Guerra - José António Fonseca Vieira da Silva - António Fernando Correia de Campos.
Promulgado em 22 de Fevereiro de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 23 de Fevereiro de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.