Artigo 1.º
Objecto
Redação registada como em vigor em 14/07/2018.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Setembro, que altera a Directiva n.º 92/49/CEE, do Conselho, e as Directivas n.os 2002/83/CE, 2004/39/CE, 2005/68/CE e 2006/48/CE, no que se refere a normas processuais e critérios para a avaliação prudencial das aquisições e dos aumentos de participações em entidades do sector financeiro.