Todas as referências ao «Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos» (IPTM) no Decreto-Lei n.º 180/2004, de 27 de Julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 236/2004, de 18 de Dezembro, 51/2005, de 25 de Fevereiro, e 263/2009, de 28 de Setembro, consideram-se feitas à «Direcção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos» (DGRM).
Artigo 5.º — Actualização de referências legais
Vigente desde: 07/03/2012
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