O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 45/2002, de 2 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)...
- i)...
- j)...
- k)...
- l)(Revogado pelo Decreto-Lei n.º 263/2009, de 28 de Setembro.)
- m)Não observância das recomendações ou determinações do capitão do porto no âmbito do estipulado na alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 180/2004, de 27 de Julho.
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...