Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 216/2012, de 9 de outubro, determinando a obrigatoriedade de policiamento nos espetáculos desportivos integrados em competições desportivas de natureza profissional
Objeto
O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 216/2012, de 9 de outubro, que estabelece o regime de policiamento de espetáculos desportivos realizados em recinto desportivo e de satisfação dos encargos com o policiamento de espetáculos desportivos em geral, determinando a obrigatoriedade de policiamento nos espetáculos desportivos integrados em competições desportivas de natureza profissional.
Alteração ao Decreto-Lei n.º 216/2012, de 9 de outubro
O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 216/2012, de 9 de outubro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -[...]:
- a)Espetáculos desportivos integrados em competições desportivas de natureza profissional, como tal reconhecidas nos termos da lei;
- b)[Anterior alínea a)];
- c)[Anterior alínea b)];
- d)[Anterior alínea c)].
- 2 -[...].
- 3 -[...].
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de abril de 2013. - Pedro Passos Coelho - Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva - Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.
Promulgado em 15 de abril de 2013.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 16 de abril de 2013.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.