O presente diploma procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 216/2012, de 9 de outubro, que estabelece o regime de policiamento de espetáculos desportivos realizados em recinto desportivo e de satisfação dos encargos com o policiamento de espetáculos desportivos em geral, determinando a obrigatoriedade de policiamento nos espetáculos desportivos integrados em competições desportivas de natureza profissional.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 17/04/2013
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