- 1 -Os modelos organizativos e funcionais do MF, do MNE e do Ministério da Economia (ME), são operacionalizados através da criação de duas entidades contabilísticas autónomas em cada ministério:
- a)A entidade contabilística «Ação Governativa», que integra as subentidades relativas aos orçamentos dos gabinetes dos membros do Governo;
- b)A entidade contabilística «Gestão Administrativa e Financeira do Ministério das Finanças», que integra as subentidades mencionadas no n.º 2 do artigo 27.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro;
- c)A entidade contabilística «Gestão Administrativa e Financeira do Ministério dos Negócios Estrangeiros», que integra as seguintes subentidades do MNE:
- i)Secretaria-Geral;
- ii)Direção-Geral de Política Externa;
- iii)Inspeção-Geral Diplomática e Consular;
- iv)Direção-Geral dos Assuntos Europeus;
- v)Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas (DGACCP);
- vi)Embaixadas, consulados e missões;
- vii)Comissão Nacional da UNESCO;
- viii)Ações diplomáticas extraordinárias;
- ix)Visitas de Estado e equiparadas;
- x)Contribuições e quotizações para organizações internacionais.
- d)A entidade contabilística «Gestão Administrativa e Financeira do Ministério da Economia» que integra as seguintes subentidades do ME:
- i)Secretaria-Geral;
- ii)Gabinete de Estratégia e Estudos;
- iii)Direção-Geral do Consumidor;
- iv)Direção-Geral das Atividades Económicas;
- v)Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves;
- vi)Gabinete de Investigação de Segurança e de Acidentes Ferroviários;
- vii)Direção Regional de Economia do Norte;
- viii)Direção Regional de Economia do Centro;
- ix)Direção Regional de Economia de Lisboa e Vale do Tejo;
- x)Direção Regional de Economia do Alentejo;
- xi)Direção Regional de Economia do Algarve;
- 2 -A Secretaria-Geral do ME é o serviço responsável pela entidade contabilística «Gestão Administrativa e Financeira do Ministério da Economia», que integra as subentidades do ME referidas na alínea d) do número anterior.
- 3 -Nos demais ministérios é criada uma entidade contabilística «Ação Governativa», que integra as subentidades relativas aos orçamentos dos gabinetes dos respetivos membros do Governo.
- 4 -A prestação de contas das entidades contabilísticas autónomas referidas nos números anteriores é feita nos termos do n.º 6 do artigo anterior, sem prejuízo da prestação de contas simplificada, na ótica orçamental, de cada uma das subentidades inseridas no novo modelo organizativo, conforme o regime simplificado previsto no n.º 5 do mesmo artigo.
Artigo 18.º — Prestação de contas das entidades inseridas no novo modelo organizacional dos ministérios
Vigente desde: 07/04/2014
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Em vigor desde 07/04/2014