- 1 -Durante o ano de 2014, fica a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM) autorizada a executar o processamento e o pagamento das despesas com pessoal e restantes encargos de funcionamento do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P. (IPTM, I. P.), até que seja concluído o processo de transição para os serviços e organismos integradores, incluindo a Docapesca - Portos e Lotas, S. A., sob tutela do Ministério da Agricultura e do Mar.
- 2 -Fica a DGRM autorizada a arrecadar as receitas provenientes da gestão dos portos de pesca e marinas de recreio até à conclusão da transição referida no número anterior, sendo estas receitas consignadas a este fim.
- 3 -Transitam para o ano de 2014 os saldos orçamentais de 2013 da DGRM, sendo os mesmos afetos à liquidação das dívidas existentes.
- 4 -Os projetos inscritos no orçamento de investimento para 2014 relativamente à gestão dos portos de pesca e marinas de recreio mantêm-se sob a responsabilidade da DGRM, inclusivamente em termos financeiros.
Artigo 42.º — Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos
Vigente desde: 07/04/2014
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Em vigor desde 07/04/2014