- 1 -Para além das obrigações de informação especialmente previstas no presente capítulo, a DGO, pode ainda solicitar às entidades referidas no artigo 2.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 37/2013, de 14 de junho, outra informação que se revele necessária para o acompanhamento da execução orçamental.
- 2 -As entidades que integram o subsetor da Administração Central do Estado, incluindo as EPR procedem à elaboração de previsões mensais do respetivo orçamento, nos termos definidos pela DGO.
Artigo 65.º — Deveres de informação
Vigente desde: 07/04/2014
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Em vigor desde 07/04/2014